Sindical

SENADOR ROGÉRIO MARINHO VOLTA A DISPARAR

A Comissão de Assuntos Econômicos pode votar terça (3) cedo proposta do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que impede os Sindicatos de exigir contribuição sindical ou assistencial sem autorização do empregado.

Trata-se do PL 2.099/23, que é relatado no colegiado temático pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) – ele emitiu voto a favor da matéria. Marinho foi relator, na Câmara, da Reforma Trabalhista de Temer, em 2017. É inimigo do sindicalismo.

Proposta tem o mesmo caráter do projeto que deu origem à Reforma Trabalhista.

Autorização – O Projeto 2.099/23 altera a CLT pra que mesmo os filiados tenham que autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos Sindicatos da categoria econômica ou profissional.

Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), a contribuição passou a ser facultativa a não-associados. Em setembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da cobrança da assistencial de empregados não-sindicalizados, em caso de acordo, convenção ou sentença judicial, garantido ao trabalhador o direito de se opor expressamente à cobrança.

Escopo – Segundo o projeto a ser votado, no ato da contratação, o empregador deverá informar ao empregado, por escrito, o Sindicato que representa a categoria e o valor da contribuição assistencial, e também sobre o direito de não se associar e não pagar a contribuição.

Essa orientação é antissindical, pois ninguém é obrigado a ingressar no Sindicato (está na Constituição). O objetivo desse projeto é inibir, afrontar e tentar e destruir os Sindicatos.

O empregado também poderá se opor à contribuição em até 60 dias do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou convenção coletiva, mas não poderá ser cobrado qualquer valor do empregado pra que exerça seu direito de não pagar a contribuição.

O trabalhador poderá desistir da oposição e pagar a contribuição a qualquer tempo.

Falácias – Rogério Marinho, no relatório/parecer, alterou a proposta original de forma a garantir o direito de oposição, à luz da nova decisão do STF. Afirma receber dezenas de relatos de trabalhadores submetidos a filas extensas sob sol e chuva, prazos restritos, horários inoportunos, taxas abusivas, decisões por assembleias de baixíssimo quórum, redução de horário de atendimento, comparecimento presencial obrigatório, insistência inconveniente e inoportuna, entre outras.

Tramitação – Depois de votada na CAE, a proposição segue pra análise Comissão de Assuntos Sociais, cuja decisão é terminativa: se aprovado e não houver recurso ao plenário, o texto vai à Câmara dos Deputados.

Fonte: Diap – www.diap.org.br

Por Agência Sindical

Jornal Imprensa Sindical

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