O debate sobre custeio sindical também ocorre no Ministério Público do Trabalho (MPT). O tema não tem consenso, mas a posição pró-custeio, regulado em lei, leva a Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e Diálogo Social a produzir Notas Técnicas. A mais recente, e explícita, é a de Número 9, de 22 de maio.
Basicamente, ela sustenta que o direito coletivo se sobrepõe à vontade individual. Na prática, no que concerne ao custeio das entidades, a Conalis reconhece a prevalência da assembleia.
O Item 4.10 sustenta: “É na deliberação da assembleia democrática e formalmente convocada para este fim que a categoria pode se opor a cláusulas, inclusive à sobre contribuição, que estão sendo coletivamente debatidas, podendo, ainda, a deliberação em assembleia definir outra oportunidade em que o trabalhador poderá exercer oposição, inclusive quanto ao tempo, modo e lugar, como fruto da autonomia privada coletiva”.
Para as Centrais, “a Nota Técnica Conalis 9 reforça a importância da autonomia coletiva nas relações de trabalho”. E mais: “As contribuições assistenciais, aprovadas em assembleia e descontadas de todos os beneficiados pelos direitos nos Acordos e Convenções Coletivas, são instrumentos vitais ao fortalecimento das negociações coletivas e da ação sindical efetiva em defesa, conquista e manutenção de direitos a todos os representados”.
CUT, Força, UGT, CTB, CSB, Nova Central, Intersindical e Pública divulgaram Nota em apoio à posição da Conalis.
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Por Agência Sindical
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