O Brasil possui perto de 500 mil trabalhadores em postos de combustíveis e lojas de conveniência. A categoria, por atuar em ambiente de risco, recebe adicional de periculosidade. Um dos problemas mais graves é o contato com o benzeno, substância cancerígena.
As regras para a saúde dos trabalhadores estão definidas na NR-20. A dirigente Telma Cardia, do Sindicato de Guarulhos e Região (Grande SP), recorda: “Levamos sete anos pra formatar aquela Norma, negociando de forma tripartite”. Desta vez, não houve tripartismo.
Mesmo licenciada da presidência da entidade, ela critica o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, devido à Portaria 1.146/2024, que torna sem efeito a 427/2021. Telma alerta: “Não fomos consultados quanto a assunto tão grave na área de saúde. Benzeno é cancerígeno e pode levar à morte do trabalhador, devido à exposição ao vapor e a contaminações”.
A Portaria nova alarga, para as empresas, os prazos de implantação do Programa de Proteção Respiratória. Ou seja, mais trabalhadores, por mais tempo, ficarão expostos ao agente nocivo. Um dos prazos foi dilatado até 31 de dezembro de 2038.
Federação – Eusébio Luis Pinto Neto preside o Sindicato do RJ e a Fenepospetro, de âmbito nacional. Ele afirma: “Nós, da categoria dos trabalhadores dos postos de combustíveis, repudiamos veementemente a iniciativa do senhor ministro, sem ouvir os trabalhadores do setor. Mais uma vez, o ministro deixa a desejar”. A entidade entregará pessoalmente ofício a Luiz Marinho, no qual expõe as razões da categoria e cobra reversão da Portaria 1.146.
MAIS – Sites da Fenepospetro e Agência Sindical.
Por Agência Sindical
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