O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, determinou o bloqueio de R$ 32,6 milhões em bens do ex-presidente Michel Temer, de seu amigo, coronel João Baptista Lima Filho, e do sócio deste, Carlos Alberto Costa.
A medida foi determinada em uma das seis ações penais das quais Temer se tornou réu. No processo, o ex-presidente foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por corrupção e lavagem de dinheiro por ilícitos que teriam sido cometidos na edição do Decreto dos Portos.
A denúncia foi aceita pela Justiça Federal do Distrito Federal (JFDF) em 29 de abril, após a acusação ter sido enviada para a primeira instância pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em virtude de Temer ter perdido o foro privilegiado com o fim de seu mandato, em dezembro.
“O bloqueio destes valores e bens constitui medida essencial para fazer frente a eventual reparação dos danos causados pelo cometimento de ilícitos penais em apuração”, escreveu o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos. O arresto dos bens se dará em contas dos denunciados e também na indisponibilidade de imóveis e veículos em nome dos três.
O valor de R$ 32,6 milhões corresponde ao que o Ministério Público Federal (MPF) aponta ser o total movimentado por quatro empresas do coronel Lima entre agosto de 2016 e junho de 2017, período no qual teriam ocorrido a lavagem de dinheiro por meio de emissão de notas frias, segundo a denúncia.
À época do recebimento da denúncia no caso, a defesa do ex-presidente disse se tratar de acusação “absurda” e que Temer provará sua inocência.
Ontem (8), a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que Temer e o coronel Lima voltem à prisão em outro caso, no qual são acusados de desvios nas obras da usina nuclear de Angra 3. Este processo corre na Justiça Federal do Rio de Janeiro, no âmbito da Operação Lava Jato.
Felipe Pontes – AB
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