BRASÍLIA — Dois dos quatro ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)votaram nesta terça-feira pela liberdade do ex-presidente Michel Temer e de João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima. Como o empate beneficia os investigados, eles já têm votos suficientes para serem soltos, mas terão que cumprir algumas medidas cautelares.Estarão proibidos, por exemplo, de manter contato com outros investigados, de mudar de endereço e de deixar o país. Além disso, deverão entregar o passaporte, e terão bens bloqueados.
O relator, Antonio Saldanha, e a ministra Laurita Vaz entendem que medidas cautelares diversas da prisão são suficientes neste momento. Isso porque Temer e Lima ainda não foram condenados, mas estão apenas presos provisoriamente. O juiz federal Marcelo Bretas, que decretou a prisão, poderá aplicar outras medidas cautelares que entender serem cabíveis.
No direito penal, existe uma regra chamada “in dubio pro reo”, ou seja, na dúvida, o réu deve ser favorecido. Isso se aplica em caso de empate. Assim, mesmo se os dois ministros que ainda não votaram — Rogério Schietti e Nefi Cordeiro — forem favoráveis à manutenção da prisão, Temer terá saído vitorioso. O ex-presidente e Coronel Lima, que é seu amigo, são acusados de corrupção nas obras da usina nuclear de Angra 3.
A Sexta Turma do STJ tem cinco ministros, mas um deles, Sebastião Reis Júnior se declarou impedido para participar do julgamento. Ele informou já ter trabalhado em escritório contratado pela Eletronuclear, estatal responsável pela usina. Se fossem cinco ministros no julgamento, Temer precisaria do voto de três para ter maioria.
Saldanha destacou que uma prisão provisória, quando ainda não há execução da pena, não pode se basear em “meras conjecturas”. Lembrou que, entre os fundamentos para justificá-la, está a contemporaneidade dos delitos. Mas, no caso de Temer, destacou ele, os supostos crimes ocorreram entre 2011 e 2015. Além disso, o ex-presidente não tem mais cargo de relevo que torne plausível o risco de delinquir caso seja solto.
André de Souza
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