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Segundo Dieese, MP 881 radicaliza reforma trabalhista e ataca direitos

Senador Dário Berger (MDB-SC) preside comissão mista, que aprovou novos ataques e retrocessos. Foto: Agência Sindical

Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou, dia 11, a Medida Provisória 881/2019, que retira mais direitos trabalhistas e amplia a desregulamentação no mercado do trabalho.

 

O parecer favorável à MP foi aprovado enquanto todas as atenções estavam voltadas para a votação da reforma da Previdência, na Câmara. O relator da matéria, na Comissão Mista, é o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

 

Anunciada, em rede nacional, pelo presidente Bolsonaro em 1º de Maio, a MP 881 é rechaçada pelo movimento sindical. Chamada de MP “da liberdade econômica”, pelo governo, o texto aprofunda a reforma trabalhista, com alterações em mais 36 artigos da CLT.

 

Dieese – Segundo o supervisor-técnico do Dieese, Vitor Pagani, os parlamentares incluíram na Medida dezenas de itens inexistentes no texto original, o que é, segundo o Supremo Tribunal Federal, inconstitucional. Pagani afirma: “A MP agrava o desmonte e a flexibilização do trabalho. Processo iniciado com a aprovação da reforma trabalhista em 2017. Além disso, abre brechas para mais precarização em todos os setores”.

Entre outras mudanças, a Medida libera o trabalho aos domingos e feriados, retira a obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, suspende normas de saúde e segurança no trabalho e acaba com as jornadas especiais dos trabalhadores rurais.

Miguel – Presidente da Força Sindical, Miguel Torres assina Nota pela Central, que alerta a sociedade sobre o retrocesso da MP 881. Diz o texto: “A Medida destroi ainda mais a CLT, aumenta a jornada de várias categorias e fará o Brasil retornar à escravidão”.

Entidades – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas se manifestaram contra a MP 881. Afirmam que o texto é inconstitucional e contém graves ameaças à dignidade do trabalhador.

Agência Sindical

Jornal Imprensa Sindical

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