O Supremo Tribunal Federal decidiu quinta (5) que a empresa deve indenizar trabalhador por acidente em atividade de risco. A decisão terá repercussão geral, seguida por todas as instâncias do Judiciário. A responsabilidade é objetiva – não precisa comprovação de dolo ou culpa do empregador para que o pagamento seja devido.
Avanço – Elenildo Queiroz Santos (Nildo), diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos Região e presidente do Diesat, aplaude a decisão: “Ela poderá impulsionar mudança de comportamento das empresas, uma vez que muitas delas manipulam a questão da segurança e criam dificuldades para os responsáveis fiscalizar fazerem a devida fiscalização”.
O dirigente, que é também coordenador das ações de segurança e saúde no Sindicato, espera que a decisão do STF produza avanços nesse problema tão grave para os trabalhadores. Nildo lembra alguns números trágicos: “O Brasil, segundo dados oficiais, é o quarto em acidentes no ambiente de trabalho e primeiro em mortes”.
Proteção – A decisão do STF se deu ao apreciar recurso pela empresa Protege – Proteção e Transporte de Valores contra decisão do TST, que a condenou a pagar indenização a um vigilante de carro-forte, que passou a sofrer transtornos psicológicos após assalto.
O advogado César Granieri, coordenador jurídico do SindForte (Sindicato dos Trabalhadores em Carro-Forte, Transporte de Valores e Escolta Armada do Estado de São Paulo), considera: “Foi uma decisão positiva. Importante é que agora não se discute mais o que já era contemplado no Código Civil, que podia ser contestado pelas empresas e que previa atenuantes. É uma decisão que deve ser adotada por todas as instâncias do Judiciário”.
Oswaldo Augusto de Barros, presidente da CNTEEC – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura -, espera mais coerência nas decisões que envolvam segurança no trabalho: “A gente alertou o tempo todo durante a reforma trabalhista. Não se faz reforma apenas colocando tinta em cima de tudo que existe. O patronato vai começar a pagar o custo”. Oswaldo observa: “O mais importante é que a decisão do Supremo é contrária ao que os últimos governos têm feito, como desmontar o Ministério do Trabalho. Agora o ônus da prova é do empregador”.
Padeiros – O posicionamento do STF traz alívio para os trabalhadores em situação de risco. “Vai haver questionamento e vamos ter que nos empenhar pra fazer com que a decisão do Supremo traga benefícios efetivos aos trabalhadores que convivem com o risco de acidente ou de adquirir doença”, afirma o presidente do Sindicato dos Padeiros de SP, Chiquinho Pereira.
O dirigente completa: “O Supremo deu o caminho. Mas não é a salvação. Os ataques aos nossos direitos mais básicos devem continuar, por parte dos patrões e do governo que está aí”.
MAIS – Acesse os sites www.stf.jus.br, www.metalurgico.org.br, www.sindforte.org.br
www.cnteec.org.br e www.padeiros.org.br
Agência Sindical
Adicionar comentário