Sindical

Caminho para a PEC 196 será longo e marcado pelas eleições municipais

Dia 17/12 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprova admissibilidade da PEC. Foto: Agência Sindical

Um longo e complicado caminho terá que ser percorrido pela Proposta de Emenda Constitucional 196, que altera o Artigo 8º da Constituição e elimina a unicidade sindical. Esse caminho passa pelos ritos das Comissões, das sessões e dos plenários das duas Casas, ou seja, Câmara e Senado.

Os defensores da matéria sofreram duas derrotas já na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça, – na qual o relator Fábio Trad (PSD-MS) derrubou dois pilares da PEC, ou seja, o retorno do custeio e as atribuições do Conselho Nacional de Organização Sindical.

Passos – A PEC será examinada pela Comissão Especial, que terá como presidente Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Ex-líder do partido, Aureo deve indicar, por acordo, Elmar Nascimento (DEM-BA), relator da matéria. O parlamentar carioca diz querer abrir o leque de discussões, até pra comparar o modelo proposto com outras formas de organização sindical no mundo. Aureo não tem vivência com o sindicalismo. Já o futuro relator é tido pró-diálogo com amplos setores, incluindo os progressistas.

Prazos – Pelo regimento, a Comissão Especial realiza 40 sessões, em torno de três ou quatro por semana. Dessas, as 10 primeiras se destinam à apresentação de emendas. Cada emenda requer pelo menos 171 assinaturas. Porém, pode ser que eventual emenda de custeio não possa retornar à Comissão Especial, tendo em vista sua retirada na CCJ.

Cumpridas as formalidades, informa o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), a PEC vai para o plenário da Câmara, onde é votada em dois turnos. O quórum para aprovação é de 308 votos em cada turno. Mas são necessários pelo menos 308 votos favoráveis. Se não, a PEC cai.

Senado – A Casa não tem Comissão Especial. Sua CCJ analisa, recebe emendas, aprecia o parecer e daí a PEC vai a plenário. Se forem apresentadas emendas, o texto volta a exame da CCJ, que tem prazo de 30 dias. O regimento estabelece 49 votos, no mínimo, nos dois turnos. Uma vez aprovada a PEC, o próprio Congresso se reúne e promulga, com imediata aplicabilidade do texto.

Eleições – Ano eleitoral tem complicadores para o trâmite de matérias. São as festas juninas, o recesso no meio do ano e o engajamento de parlamentares nas eleições municipais.

 

Agência Sindical

Jornal Imprensa Sindical

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