As novas alíquotas de contribuição à Previdência Social entraram em vigor domingo, dia 1º. Com isso, o contracheque deste mês virá com descontos diferentes, tanto para trabalhadores do setor privado (vinculados ao INSS), quanto para servidores públicos federais.
Os descontos variam conforme o salário. Se quem ganha menos tende a pagar um pouco menos que antes, a mordida vai aumentar significativamente à medida que o salário subir.
As contribuições passam a ser progressivas. Quanto maior a remuneração, maior a alíquota nominal.
No caso do INSS, a menor taxa, de 7,5%, é a que incide sobre quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045,00). A maior, de 14%, é cobrada sobre a fatia da remuneração que vai de R$ 3.134,41 até o teto de contribuição, que é de R$ 6.106,06.
A progressividade também vale para os servidores federais. Os que ingressaram de 2013 em diante seguem a mesma tabela de alíquotas. Já para os mais antigos, que contribuem sobre o total do salário, o desconto começa igual, mas tem mais alíquotas – e bem maiores – para quem ganha acima do teto do INSS. O desconto pode chegar a 22% do salário.
Até fevereiro, não havia alíquota progressiva. Para a Previdência, havia um desconto de 8% para quem ganhasse até R$ 1.830,29; de 9% para renda entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; e de 11% para salários de R$ 3.050,53 até o teto de R$ 6.101,06. No caso dos servidores federais, a alíquota era sempre de 11%.
Diap – Apesar de ainda estar analisando os efeitos da mudança, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar avalia que as novas regras seguem o receituário neoliberal da reforma da Previdência. Ou seja, visam elevar o montante arrecadado via contribuições dos segurados, enquanto reduz a despesa vinculada à concessão de benefícios.
“O governo poderia ter buscado outros mecanismos pra reforçar o caixa da Previdência, reduzindo o suposto déficit. Mas preferiu jogar o peso nas costas do trabalhador, que vai pagar mais e receber menos quando for acessar o benefício da aposentadoria”, aponta o analista político do Diap, Neuriberg Dias do Rêgo.
A mudança estava prevista na reforma, aprovada pelo Congresso em outubro, que implicou perda de direitos previdenciários e diversos outros prejuízos à classe trabalhadora.
Agência Sindical
Adicionar comentário