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Aplicação de Lei pode gerar mais de 70 mil empregos no Estado de SP, afirma dirigente vigilante

Dirigentes se mobilizam pela aplicação de Lei que amplia mercado para os vigilantes. Foto: Agência Sindical

Entidades lutam pela regulamentação da Lei 10.883/2001, que obriga as instituições financeiras a manter pelo menos um vigilante nos caixas eletrônicos. A lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa de SP, prevê instalação de dispositivos de filmagem ininterrupta, monitoramento permanente e manutenção de um vigilante durante todo o horário de funcionamento do local.

Para contestar a lei estadual, o então governador Geraldo Alckmin entrou em 2004 com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no STF, alegando ser matéria de competência da União, por tratar de instituições financeiras, cujo funcionamento depende de autorização federal.

Em setembro de 2020, o Supremo declarou a lei constitucional. Na decisão, o STF sustenta que os Estados da Federação têm competência pra legislar em defesa e proteção dos consumidores locais.

A Corte reforça a posição dos sindicalistas. A regulamentação da lei geraria cerca de 70 mil postos de trabalho em todo o Estado, afirma o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Guarulhos e Região, Amaury Rodrigues dos Santos.

Segundo Amaury, 23 Sindicatos da categoria estão mobilizados pró-aplicação da lei. Os sindicalistas tentam articular com o governador João Doria a regulamentação. “Enviamos ofícios ao governo, Procuradoria Geral do Estado, Casa Civil, Congresso Nacional, Procon, Ministério Público de SP, Febraban, entre outras. Além da geração de 70 mil vagas, nosso objetivo é garantir condições de trabalho para a categoria”, ele argumenta.
Os Sindicatos defendem, dentre outros itens, guarita blindada e botão do pânico pra garantir a segurança. Segundo Amaury, a lei encontra forte oposição nas instituições bancárias, que alegam aumento de custos. “Se Doria não regulamentar, fica a cargo do presidente da Alesp fazer isso até 18 de abril. A partir do dia 19 a lei é autoaplicável”, diz Amaury.
MAIS – Clique aqui e leia a Decisão do STF.

Por Agência Sindical

Jornal Imprensa Sindical

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