Tribunal de Justiça do Estado de SP acata ação civil pública da Confederação Nacional dos Metalúrgicos, Sindicato dos Metalúrgicos de SP e do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), restituindo a gratuidade no transporte público pra pessoas entre 60 e 65 anos.
O juiz Luís Manuel Fonseca Pires anula o Decreto 65.414/20, do governador João Doria, e mantém o benefício pela Lei Estadual 15.187/13. Ação teve apoio do Ministério Público, segundo o qual o procedimento pela revogação da 15.187 incorreu em violações legais.
Doria e o prefeito Covas (PSDB) anunciaram a mudança na idade mínima no transporte gratuito de idosos em dezembro, após eleições. Critério passou a valer dia 1º de fevereiro.
Miguel Torres, presidente da Confederação e do Sindicato dos Metalúrgicos, comemora a vitória, que, segundo ele, “restitui um direito retirado de forma ilegal e injusta”. E completa: “É uma parcela da sociedade que necessita desse benefício, mais ainda em tempos de pandemia. Muitos idosos precisam do passe-livre pra se locomover pela cidade”.
Motorista – Luiz Gonçalves (Luizinho), motorista de origem e dirigente da Nova Central SP, considera justa a decisão. Ele observa: “Muitos idosos usam ônibus pra trabalhar ou cuidar da saúde. Muito idoso sequer tem aposentadoria”.
Mais – Acesse o site da CNTM.
Por Agência Sindical
Adicionar comentário