A América Latina é o berço das primeiras legislações que reconhecem o feminicídio do ponto de vista jurídico, muito antes do que a Europa – explica a jurista Stéphanie Wattier, especialista em Direito e professora da Universidade de Namur, na Bélgica.
PERGUNTA: Quais são os diferentes tipos de feminicídio?
RESPOSTA: A Organização Mundial da Saúde (OMS) fala de quatro.
Primeiro, estão os feminicídios denominados íntimos. É a categoria mais habitual e, nela, estão aqueles cometidos por maridos, ex-maridos, companheiros e ex-companheiros. Tem que ter um vínculo íntimo entre as vítimas e seu assassino. Segundo a OMS, 35% dos feminicídios são deste tipo.
Depois, estão os feminicídios não íntimos, cometidos por um agressor que não conhece a vítima. A OMS aponta que existem regiões, nas quais se observa o assassinato sistemático das mulheres – caso, por exemplo, da América Latina.
Os outros dois tipos existem no restante do mundo, mas não necessariamente na Europa.
O terceiro é o feminicídio por razões de tradição, ou costumes, presente especialmente no Oriente Médio e na Ásia, em culturas nas quais o aborto ou o adultério não são tolerados e nas quais um familiar mata para salvar a honra da família.
Por último, está o feminicídio baseado em práticas culturais, como aquele que acontece porque o dote não é elevado o suficiente, ou na China, em consequência da antiga política do filho único.
Ainda não se sabe, às vezes, como classificar assassinatos em massa de prostitutas, mas o fato é que são atacadas porque são mulheres.
P: Quais são os países pioneiros em seu reconhecimento?
R: O continente americano e, mais precisamente a América Latina, é a região com o maior número de feminicídios identificados. Também é nesta parte do mundo que o reconhecimento jurídico do feminicídio ganhou mais terreno. O primeiro instrumento jurídico consagrado à violência contra as mulheres é, de fato, a Convenção Interamericana de Belém do Pará, firmada em 1994.
O grande país pioneiro é o México. Em 2007, adotou uma lei geral de “acesso das mulheres a uma vida livre de violências”, na qual se encontra a expressão “violência feminicida”, que agrupa os ataques “contra os direitos humanos das mulheres (…) que podem desembocar em um homicídio”.
É considerado a consagração da consideração do feminicídio. Teve lugar depois de assassinatos em massa, estupros e sequestros de mulheres de Ciudad Juárez, tratados com indiferença pelas autoridades. Hoje em dia, 14 países da América Latina reconhecem o femicídio, ou feminicídio, como um crime de pleno direito.
P: E na Europa?
R: A Espanha é o aluno modelo com sua lei específica de 2004, favorável a eliminar a violência contra as mulheres. Esta norma implementa magistrados que se ocupam de maneira específica da violência contra a mulher, podendo ordenar medidas em 72 horas.
Foi necessário esperar até 2011 para ver a adoção, ou o impulso do Conselho da Europa, de uma convenção específica, a Convenção de Istambul, que busca eliminar toda forma de violência contra as mulheres. Já foi ratificada por 34 Estados (a convenção não inclui o termo feminicídio, mas inclui o reconhecimento da violência contra as mulheres baseado no gênero).
Em contrapartida, um panorama geral das legislações europeias permite constatar que o termo feminicídio encontra dificuldades para se instalar no Velho Continente. Segundo tenho acompanhado, a Itália foi o único Estado europeu que adotou uma legislação que inclui o termo.
AFP
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