O movimento sindical não abre mão do direito à negociação e ao acordo coletivo. Com isso, o sindicalismo repele a MP 936, do presidente Jair Bolsonaro, que fragiliza contratos de trabalho, reduz salários e tenta tirar as entidades de classe das negociações capital-trabalho. Em Nota conjunta, publicada quinta (2), seis Centrais Sindicais pedem respeito ao Artigo 7º da Constituição.
As entidades também orientam os filiados a persistir na busca da negociação coletiva, por empresa ou segmento. E a Nota conclui: “Desde já, orientamos os trabalhadores a não aceitar acordos individuais e a procurar seus Sindicatos”.
A ÍNTEGRA
As Centrais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB, reunidas hoje (2) em São Paulo, por videoconferência, consideraram insuficientes as medidas do governo, através da MP 936. A resposta governamental, ante a pandemia e a redução da atividade econômica, é tímida, indigesta e insignificante frente ao montante de recursos disponibilizados ao setor financeiro.
Para atender aos interesses dos trabalhadores e também dos empregadores, a MP 936 deve contemplar:
1) Respeito à Constituição (Artigo 7º – que impede a redução salarial, salvo acordo coletivo) e inclusão dos Sindicatos nas negociações que ocorreram durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecida devido ao Covid-19, sobretudo, levando em consideração a importância e a experiência das entidades sindicais. Não aceitamos a intenção de se estabelecer contratos individuais. Os Sindicatos devem estar cientes e ter participação efetiva em todas as negociações;
2) A manutenção de 100 % dos valores dos salários, de forma a manter o poder compra e fomentar uma retomada econômica;
3) A estabilidade de 180 dias para todos os trabalhadores, como forma de garantir emprego e renda;
4) Prorrogação do seguro desemprego e isenção de tarifas para os trabalhadores mais afetados pela crise.
As entidades sindicais irão sistematizar propostas que serão levadas aos parlamentares e apresentadas como Emendas ao Congresso Nacional.
Ressaltamos que a Constituição garante o acordo coletivo justamente porque no acordo individual o trabalhador sempre sai prejudicado.
Desde já, orientamos os trabalhadores a não aceitar acordos individuais e a procurar seus Sindicatos.
São Paulo, 2 de abril de 2020.
Agência Sindical
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