Sindical

CIPA passa a ter o papel de combater violência e assédios no ambiente de trabalho

Foto: Divulgação

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da portaria nº 4.219, de 20/12/2022, estabeleceu algumas mudanças nas atribuições da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

 

A partir de agora, além da prevenção de acidentes e monitorar a segurança no ambiente de trabalho, a CIPA passa a ter o papel de prevenir e combater atitudes que caracterizam a violência no trabalho como assédio moral, sexual, entre outros.

 

As mudanças são decorrente da Lei 12.457/22, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres.

 

A partir da nova Portaria, a CIPA mantém a sigla, mas passa a ser chamada de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

 

Todas as empresas que possuem CIPA devem adotar as seguintes medidas:

  1. inclusão nas normas internas da empresa de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência;
    II. fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência;
    III. inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;
    IV. realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização de todos os empregados e empregadas sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

A orientação do Sindicato

 

O secretário de Saúde, Condições de Trabalho e Meio Ambiente do Sindicato, Paulo Sérgio da Silva Lima, sugere que os cipeiros e cipeiras registrem esses tipos de assédio e situações que venham acidentar ou adoecer os trabalhadores(as) nas atas das reuniões da CIPA, e proponham a eliminação ou neutralização destes fatores de riscos.

 

“Lembramos que a CIPA pode solicitar uma reunião extraordinária, sempre que entender que uma determina situação, principalmente os riscos graves e iminentes, possam causar um acidente ou adoecer os trabalhadores(as)”, destaca Paulo.

 

Em caso de dúvida, o cipeiro/a pode procurar a Secretaria de Saúde ou algum diretor membro da COMSAT do Sindicato.

 

A íntegra da Portaria pode ser obtida AQUI

 

Com informações de Rodella Advocacia

Jornal Imprensa Sindical

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