A Medida Provisória 881 do governo, recém-aprovada na Câmara dos Deputados, aprofunda a lógica da precarização. Essa lógica, já fortemente introduzida no mundo do trabalho, chega agora ao ambiente dos pequenos negócios.
A análise é de Antônio Augusto Queiroz (Toninho) diretor licenciado do Diap – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – e titular da Queiroz Assessoria, com base em Brasília e ativa no relacionamento com integrantes do Congresso e outras instâncias do Estado.
“Para o sindicalismo, o problema que mais impacta é a liberação do trabalho aos domingos. Esse dia, geralmente pago em dobro, quando trabalhado, passa a ser dia comum, sem ganho extra ao empregado”, comenta. Antônio Augusto de Queiroz entende que as Convenções Coletivas podem proteger o empregado, mas ressalva que a definição caberá ao município, vale dizer, a ato do Executivo.
Na tramitação da PEC, partidos alinhados ao campo progressista, conseguiram derrubar itens mais drásticos da MP, que, na origem, limitava a fiscalização nos ambientes de trabalho. Porém, o governo manobrou nesse campo, por exemplo, ao eliminar as NRs 1 e 2 (Normas Regulamentadoras), a fim de retirar exigências para os pequenos empreendimentos.
Na engrenagem da precarização, primeiro o empresário abre o negócio, depois cuida da papelada burocrática. Essa situação cria uma zona de limbo para a atuação sindical. No que diz respeito à questão fiscal, Toninho vê aumento na evasão. “A situação que não é legal nem clandestina dificultará a atuação do Estado, inclusive com queda na arrecadação”, avalia.
Justiça – O experiente consultor político e sindical desaconselha demandas no Supremo Tribunal Federal. “Melhor, em caso de questionamento, começar na primeira instância, ali no município. A posição do STF, hoje, seria de contemplar a constitucionalidade da MP”, ele alerta.
Agência Sindical
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