Site da Central Única dos Trabalhadores publica matéria de Marize Muniz, que relaciona as perdas trabalhistas caso prevaleça o texto da Medida Provisória 1.045/2020.
A MP já passou pela Câmara e o movimento sindical busca, no Senado, derrubar as maldades.
Alerta a CUT que “a reforma trabalhista de Bolsonaro legaliza contratos sem Carteira assinada, zera direitos como 13º e férias, reduz o valor de horas extras e FGTS, entre outros”.
A reforma trabalhista de Jair Bolsonaro disfarçada na Medida Provisória 1.045, é o maior ataque aos direitos dos trabalhadores na história do Brasil.
Para Sérgio Nobre, presidente da Central, ela estimula trabalho análogo à escravidão. Já o ex-ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirma: “É o projeto da elite do atraso”.
Se o Senado endossar o texto da 1.045, o trabalhador poderá ganhar menos de um salário mínimo por mês, ter bolsa em vez de salário e, ainda, ficar sem aposentadoria e auxílio-doença.
As 15 facadas nos direitos.
1 – Fim da Carteira assinada pra muitos
A MP cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Repique), que permite que empresas contratarem um trabalhador por dois anos, sem vínculo empregatício. As empresas poderão ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos.
O programa é destinado aos jovens de 18 a 29 anos, que estão sem registro há mais de dois anos, e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
2 – Poderá contratar pela metade do mínimo
Pelo Requip as empresas pagam apenas um bônus valendo metade do salário mínimo (R$ 550,00). Serão R$ 275,00 pagos pelos patrões e a outra metade pelo governo federal. As empresas só vão arcar com o total neste ano, caso a MP seja aprovada pelo Congresso Nacional.
3 – Fim do 13º salário
Trabalhador contratado pelo Requip não receberá o 13º salário.
Outro programa criado na MP, o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, que estão sem vínculo formal por mais de 12 meses, também acaba com o 13º ao final do ano.
O valor do 13º será pago ao longo de 12 meses. Como o Priore permite pagar até no máximo dois salários mínimos (R$ 2.200,00) dificilmente um trabalhador poderá economizar a parcela.
4 – MP acaba com FGTS e reduz percentual dos depósitos
Tanto o Requip quanto o Priore retiram direitos em relação ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço. Pelo Requip o trabalhador não terá direito depósito do FGTS. Acaba o contrato, sai sem nada.
Já o Priore permite que empresas reduzam a multa sobre o FGTS de 40% pra 20%. E também diminui o valor das contribuições feitas ao Fundo. Hoje, a alíquota de contribuição para trabalhador com Carteira assinada é de 8%.
Com a MP, o trabalhador contratado por meio do Priore de uma empresa de grande porte vai ter depositado em sua conta 6%.Pra quem trabalha em empresa de médio porte este valor é reduzido para 4%. As empresas de pequeno porte vão contribuir ao FGTS com apenas 2%.
5 – Sem aposentadoria e auxílio-doença
Empresa que contratar pelo Requip não precisa depositar alíquota referente ao INSS, que garante tempo de contribuição pra aposentadoria e/ou auxílio doença.
O trabalhador que quiser contar tempo vai ter de tirar do próprio bolso e pagar como contribuinte individual (11% a 20%) sobre ao menos o salário mínimo (R$ 1.100,00). E vai pagar mais do que quem tem Carteira assinada, cujo desconto vai de 7,5% a 14%.
6 – Fim das férias remuneradas
Trabalhador contratado pelo Requip terá direito a um descanso de 30 dias ao fim de 12 meses, mas sem remuneração.
7 – Redução de multas pagas ao trabalhador
Trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo estipulado no contrato.
8 – Restringe a fiscalização das empresas
A MP determina apenas a orientação, nos casos de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e impõe uma dupla visita dos auditores fiscais do trabalho, inclusive nos casos em que o trabalhador é submetido a condições análogas à escravidão.
9 – Restrição à Justiça do Trabalho
Só terá direito à Justiça gratuita pessoa pertencente a família de baixa renda, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo – ou com renda familiar mensal de até três mínimos: R$ 3.300,00.
10 – Dispensa sem justa causa
MP permite dispensa sem justa causa, mesmo havendo em seu texto a garantia provisória de emprego durante a vigência.
11- Trabalhador paga por erro de empresa no BEm
Em caso de recebimento indevido do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por erro do empregador ou do próprio governo, haverá desconto dos valores nas futuras parcelas de abono salarial ou de seguro desemprego a que o trabalhador tiver direito.
12- Substituição de trabalhadores
Como as empresas podem contratar 15% do seu quadro funcional pelo Requip e outros 25% pelo Priore, existe a possibilidade de até 40% dos trabalhadores mais antigos e com melhores salários serem substituídos.
13 – Prejudica saúde do trabalhador
O texto diz que o empregador poderá, a seu critério, optar pela realização dos exames médicos periódicos, para os trabalhadores em atividade presencial ou em teletrabalho, por meio de telemedicina.
14 – Prática antissindical
O trabalhador que quiser a proteção do sindical poderá ter prejuízos financeiros. Trabalhador que fizer acordos individuais de redução de salários e jornadas, que podem ser de 25%, 50% ou 70%, receberá como complemento mesmo percentual do seguro-desemprego que teria direito caso fosse demitido. O teto do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84.
Mas, pra impedir que Sindicatos possam fazer acordos melhores pro trabalhador com reduções abaixo de 25%, o governo não vai pagar nada de complemento salarial.
Nos acordos coletivos com reduções de 25% a 50%, o benefício será de apenas 25% do seguro-desemprego.
Nas reduções salariais maiores que 50% e até 70%, o benefício será da metade do seguro-desemprego.
15 – Menos impostos, menos serviços públicos
Empresa que “contratar” pelo Requip ainda terá benesses do governo. Os patrões poderão deduzir o pagamento do Requip da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A empresa também poderá reduzir de 30% pra 15% o que paga ao Sistema S.
Tais reduções prejudicam a arrecadação da União, estados e municípios que ficam sem recursos para investir em serviços públicos gratuitos para a população.
Por Agência Sindical
Adicionar comentário