Levantamento do Secovi-SP mostra que, dos 1.090 processos
protocolados no mês, 913 ações foram motivadas por inadimplência
As ordinárias, relativas à retomada de imóvel para uso próprio, de ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia, totalizaram 100 ações (9,2%). As ações para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos responderam por 66 processos (6,1%) e as consignatórias, quando há discordância de valores de aluguéis, motivaram 11 processos (1%).
“Interessante perceber que findam no Judiciário somente aqueles relativamente poucos casos de absoluta falta de pagamento e falta de possibilidade de acordo, quando o contrato foi completamente descumprido e o locador findou sem receber. Todos as demais locações, a imensa maioria, simplesmente estão em ordem, seja por cumprimento pelos contratantes, seja porque alcançados acordos satisfatórios diretamente pelos interessados”, analisa o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.
Acumulado – No primeiro bimestre deste ano, as 1.843 ações contabilizadas representam uma redução de 17,1% em relação ao primeiro bimestre de 2020, quando foram totalizadas 2.223 ações. Também houve queda no total das ações acumuladas no período de março de 2020 a fevereiro de 2021, com o ajuizamento de 12.809 ações, um recuo de apenas 17,6% diante do acumulado no período anterior, com 15.552 ações.
Entenda o significado de cada ação:
Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.
Confira o levantamento completo.
Tels.: 1256 (Rosana Pinto), 1189 (Shirley Valentin),
1253 (Maria do Carmo Gregório) E-mail: aspress@secovi.com.br
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