A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a JBS/Friboi a pagar R$ 1 milhão por desrespeitar o intervalo interjornada de trabalho dos funcionários, nos frigoríficos de Diamantino e Cuiabá. A Lei estipula o mínimo de 11 horas entre uma e outra jornada.
Dia 4, a juíza Rafaela Pantarotto acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho. A empresa também não adota medidas de ergonomia e segurança no uso de máquinas e equipamentos, o que expõe trabalhadores a ruídos excessivos, lesivos à saúde.
A JBS foi ainda condenada a assegurar pausas térmicas aos empregados da produção. “A supressão desse intervalo, mesmo que haja compensação pecuniária, acarreta, a longo prazo, consequências danosas à saúde, onerando o Sistema Único de Saúde, suportado por toda a sociedade”, argumenta o MPT.
Se descumprir a decisão, a JBS pagará multa de R$ 70 mil por item não-regularizado. Em relação às obrigações, quanto à jornada de trabalho, foi fixada multa diária de R$ 1 mil por empregado prejudicado, e devem ser cumpridas de pronto.
CNTA – Segundo Artur Bueno de Camargo, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Alimentação, a empresa tem histórico de desrespeito a direitos. Ela é uma das empresas que sempre negaram a negociar acordos de proteção aos trabalhadores, mesmo nesse período de pandemia. “Inclusive, a companhia teve vários frigoríficos interditados por causa do alto índice de casos de Covid-19”, afirma o dirigente.
Segundo Artur, o decisão judicial fortalece a luta pra manter a Norma Regulamentadora 36 e o Artigo 253 da CLT, que garantem pausas pra quem trabalha em câmaras frias. CNTA e Contac-CUT, com apoio da UITA, combatem a flexibilização da NR-36. “A JBS é uma das que tentam derrubar a NR”, adverte Artur.
Mais – Acesse o site da CNTA Afins.
Por Agência Sindical
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