Todo trabalhador, com registro em Carteira, tem direito ao 13º salário. Se trabalhou o ano todo, recebe integral. Se não, recebe proporcional ao tempo na empresa. É o que garante a Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, sancionada pelo Presidente João Goulart. Tem direito à remuneração o rural e urbano, inclusive empregados domésticos, segurados da Previdência e aposentados. A partir de 15 dias trabalhados, a pessoa recebe 1/12 avos.
Dieese – O valor do 13º deve superar R$ 214 bilhões. Segundo o Dieese, o abono beneficiará cerca de 80 milhões de brasileiros e representará em torno de 3% do PIB. A média, este ano, é de R$ 2.458,00. Os valores chegarão ao bolso de 48 milhões, ou seja, 60% dos formalizados.
Economista – Para Pedro Afonso Gomes, presidente do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo, toda renda bem distribuída ajuda a alavancar a economia. “Diferente dos recursos concentrados, que não circulam, o dinheiro do 13º salário vai para o consumo, pagamento de serviços ou dívidas, alimentando o sistema de crédito”. É uma roda que move a economia, gerando emprego e renda. “Ou seja, todo mundo é beneficiado”, afirma Pedro.
Prazos – Advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região, Marcílio Penachioni explica que o benefício deve ser pago entre fevereiro e dezembro, com prazo final de quitação em 20 de dezembro. Ele diz: “O adiantamento de 50% tem que ser pago até 30 de novembro, sem qualquer desconto.” Na segunda parcela incidem descontos, como previdência ou imposto de renda. Pra quem está há mais de 12 meses na empresa, o valor deve ser igual ao salário vigente em dezembro. Se não, é feito cálculo com a média dos meses trabalhados.
Outras verbas salariais, como comissões, horas extras, adicionais noturno e de insalubridade, também são computados no 13º. “Por isso, é importante procurar o Sindicato caso haja dúvida ou algum problema”, orienta o dr. Marcílio.
Mais – Acesse o site do Dieese.
Por Agência Sindical
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