Sindical

Ministério normatiza trabalho do comerciário aos domingos

Medida fortalece as negociações coletivas das entidades de classe do setor

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial, dia 14, a Portaria 3.665, que regulamenta o trabalho do comerciário em feriados e domingos. Agora, a permissão só pode ocorrer mediante Convenção ou Acordo Coletivo.

Com isso, se altera a Portaria/MP 671/2021, que autorizava o funcionamento do comércio sem negociação com os Sindicatos. Exceção às feiras-livres.

UGT – Para Ricardo Patah, presidente do Sindicato da categoria em SP e da UGT, a Portaria anterior era prejudicial à saúde do trabalhador. A alteração traz mais equilíbrio. Ele diz: “A meu ver, a medida do Paulo Guedes era selvagem. Agora, a alteração resgata, pelo menos, a normatização via Acordo ou Convenção com o Sindicato”.

Para o ugetista, o comerciário passará a ter, além do feriado, novos benefícios. “O trabalhador ganha a possibilidade de aceitar ou não o trabalho em dias de feriado e os benefícios adicionais, como pagamento em dobro, uma folga, um vale-refeição. Tudo via negociações coletivas”, diz. Pela Portaria anterior, os funcionários que trabalhavam aos domingos não tinham benefícios extras.

Projeto – O presidente da CNTC e da Fecomerciários – SP, Luiz Carlos Motta, afirma: “Reparar um erro histórico era meta do sindicalismo comerciário. Na Câmara, por exemplo, apresentei várias medidas sobre o tema. Uma delas foi o Projeto de Decreto Legislativo 390/20 pra suspender a aplicação das Portarias  604/19 e 19.809/20, que tratavam da autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos”. Ele é deputado federal.

Motta explica: “Argumentei que a Constituição estabelece como direito do trabalhador urbano e rural o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. A CLT assegura a todo empregado descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa, deve coincidir com o domingo”.

A nova Portaria não afetará o comércio em 25 de dezembro e 1º de janeiro, tendo em vista Acordos e/ou Convenções, que proíbem o funcionamento nas datas, já firmados entre Sindicatos e patrões.
MAIS – acesse CNTCFecomerciários e Comerciários de São Paulo.

Por Agência Sindical

Jornal Imprensa Sindical

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