A magistrada Marcela Aied Moraes, juíza-substituta da 5ª Vara do Trabalho na capital paulista, deferiu semana passada decisão liminar suspendendo os efeitos da Medida Provisória 873, de 1º de março de 2019. Desta vez, o pedido de tutela de urgência antecipada foi impetrado pelo Sindicato dos Padeiros de São Paulo.
Após analisar o arrazoado do Sindicato, a magistrada considerou que o texto da MP “afronta diretamente” o Artigo 8º da Constituição ao determinar que o recolhimento da contribuição sindical seja exclusivamente por meio de boleto bancário.
Segundo a dra. Marcela, a Constituição é clara ao estabelecer que “as contribuições do ente associativo serão descontadas em folha”. Em seu despacho, ela assinalou que, como o desconto em folha está previsto na Constituição, “qualquer alteração na forma de pagamento” seria cabível somente por Emenda Constitucional.
A decisão segue o escopo de outras cautelares, já concedidas pela Justiça do Trabalho em pelo menos dez Estados – São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Amazonas, Paraná, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Bahia e Santa Catarina.
Advogados – O texto da MP também foi questionado no Supremo Tribunal Federal por Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Entre elas, uma interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, que aponta a ausência de relevância e urgência. Para a OAB também houve violação de dispositivos constitucionais que tratam sobre a vedação à edição de MP que verse sobre liberdade de associação e ao Estado Democrático de Direito.
Padeiros – Para o presidente do Sindicato dos Padeiros de São Paulo, Chiquinho Pereira, a edição da MP, durante o feriado de Carnaval, foi “uma atitude traiçoeira do governo”. “Na democracia as coisas devem ser debatidas, não impostas de maneira arbitrária”, ressalta.
Segundo o dirigente, é “flagrante” a intenção de sufocar financeiramente os Sindicatos. “É perseguição absurda. Trata-se de uma MP gerada pelo fígado do Rogério Marinho, que foi punido pelas urnas após seu trabalho sujo na reforma trabalhista”, afirma.
O texto da MP, assinado pelo presidente Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, praticamente impede o recolhimento das contribuições sindicais.
A Medida Provisória veda ao Sindicato definir em assembleia ou negociação coletiva descontos de contribuições em folha. Também exige autorização expressa e individual do trabalhador, por escrito, para o recolhimento da contribuição por boleto.
Agência Sindical
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