Brasil

Nomeada para área de promoção da dignidade da mulher disse ser contra aborto em caso de estupro

A pastora Damares Alves, ministra da mulher, Família e Direitos Humanos. Foto: Pedro Ladeira

Teresinha de Almeida Ramos Neves foi nomeada pela ministra Damares Alves. Em 2012, num blog, ela comparou aborto, mesmo em casos de estupro, a ‘infanticídio’.

A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, nomeou para a direção do Departamento de Promoção da Dignidade da Mulher Teresinha de Almeida Ramos Neves, profissional que já se manifestou contrária ao aborto mesmo em caso de estupro.

A nomeação, assinada pela ministra, foi publicada na edição desta segunda-feira (31) do “Diário Oficial da União”. O Departamento de Promoção da Dignidade da Mulher integra a estrutura Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, que faz parte da pasta comandada por Damares.

Teresinha desde maio trabalhava no ministério no cargo de coordenadora-geral de Atenção Integral à Gestante e à Maternidade do Departamento de Promoção da Dignidade da Mulher da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres.

Em um blog pessoal, em março de 2012, Teresinha publicou posição contrária ao aborto, mesmo nas situações previstas em lei, como no caso de estupro da gestante.

“Imaginem se todos que, a princípio, não têm condições financeiras para criar seus filhos optassem por matá-los, como se fazia antigamente… Ainda que o feto seja especial, resultado de estupro, a vida sobrepõe! Há vida desde a concepção, portanto, aborto é infanticídio!”, escreveu.

O governo federal tem profissionais em diferentes cargos que são críticos do aborto, com a própria Damares, que é pastora evangélica.

A nomeação de Teresinha foi feita em meio a polêmica gerada pelo caso da menina de 10 anos que engravidou depois de ser estuprada pelo tio de 33 anos, no Espírito Santo.

A vítima precisou viajar até Recife (PE) para interromper a gestação e, junto com médicos, foi alvo de ataques de grupos religiosos e de extremistas contrários ao aborto.

No Brasil, o aborto é permitido por lei em três cenários: se a gravidez é decorrente de estupro; se a gestação representa risco de vida para a mãe; e em caso de bebês com diagnóstico de anencefalia (sem cérebro viável).

Portaria da Saúde

Na semana passada, uma portaria do Ministério da Saúde alterou o procedimento padrão a ser adotado por médicos e profissionais de saúde ao atender mulheres que queiram abortar após engravidarem de um estupro.

Em casos assim, a interrupção da gravidez é permitida por lei. A portaria, no entanto, traz novas exigências, incluindo a oferta para que a gestante veja imagens do feto, em ultrassonografia, e a submissão da vítima a um extenso questionário sobre o estupro.

A equipe médica também deverá comunicado o caso à autoridade policial, independentemente da vontade da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor. No termo de consentimento, a gestante terá que relatar, com pormenores, a violência sexual sofrida.

A portaria prevê, ainda, que a gestante será informada da previsão legal dos crimes de aborto e falsidade ideológica, caso não se comprove que ela foi vítima de violência sexual e/ou estupro.

Por Marcelo Parreira, TV Globo

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