Em janeiro, foram protocolados 753 processos relacionados ao mercado
de locação, a maioria por falta de pagamento do aluguel
Dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) obtidos pelo Secovi-SP mostram que, em janeiro, foram protocoladas 753 ações judiciais relacionadas ao mercado de locação na capital paulista. Esse número representa uma diminuição de 25,4% em comparação com o mês anterior, quando foram contabilizados 1.010 processos. Em relação às 1.058 ações ajuizadas em janeiro de 2020, a queda foi de 28,8%.
Do total registrado em janeiro, 83,9% (632 processos) foram motivados pela falta de pagamento de aluguel. As ações ordinárias/despejo apareceram na segunda posição, com 60 ações e participação de 8%. As renovatórias e as consignatórias participaram, respectivamente, com 55 (7,3%) e 6 (0,8%) processos.
Acumulado
Também houve queda no acumulado dos últimos 12 meses. Os 12.884 processos contabilizados de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021 representaram recuo de 18,5% frente ao acumulado no período anterior (fevereiro de 2019 a janeiro de 2020), quando foram registradas 15.806 ações.
O advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, atribui essa diminuição aos acordos amigáveis entre locadores e inquilinos, que cresceram durante pandemia. “A pandemia trouxe grandes deságios e o tema das locações tem sido enfrentado de maneira inteligente, com conversas e acordos”, afirma Bushatsky.
Entenda o significado de cada ação:
Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.
Tels.: 1256 (Rosana Pinto), 1189 (Shirley Valentin),
1253 (Maria do Carmo Gregório) E-mail: aspress@secovi.com.br
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