O repúdio à Medida Provisória 873, baixada por Bolsonaro com o fim de sufocar financeiramente os Sindicatos, foi generalizado. A rejeição ao texto, que num primeiro momento brotou nos meios sindicais, se ampliou chegando à esfera jurídica.
A medida, que cria obstáculos ao recolhimento das contribuições, recebeu várias contestações no Supremo Tribunal Federal, como a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Mas outras vozes de prestígio passaram a confrontar a medida. Entre elas, a do renomado jurista Almir Pazzianotto, histórico advogado trabalhista, ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Em artigo no Estadão, sexta (15), com o título “Sua Majestade o presidente”, ele afirma com todas as letras que a MP 873 “é inconstitucional”.
“A recente Medida Provisória 873, do dia 1º de março, é exemplo cabal de invasão pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, da esfera da legislação do trabalho, com o objetivo de anular cláusula de Acordo ou Convenção Coletiva”, aponta o dr. Almir.
Ele cita o disposto no Artigo 114, I e IX, da Constituição, para lembrar quer não cabe ao Poder Executivo o exame da validade de cláusula de acordo ou Convenção Coletiva – que são questões da competência da Justiça do Trabalho.
O ex-ministro também se reporta ao parágrafo 2º da MP, que estabelece a nulidade de regra sobre o recolhimento de contribuição definida em acordos e Convenções. Ele reforça: “A Constituição reconhece a validade de acordos e convenções como fontes de direitos e obrigações para as classes trabalhadoras”.
Almir Pazzianotto falou com a Agência Sindical. Ele observa que – apesar do seu relevante papel na obtenção de benefícios à classe trabalhadora – o movimento sindical sempre teve perigosos inimigos. “Eles encontraram, ao buscar esteio em alguns desvios, o terreno fértil para o ataque, que começou com a reforma trabalhista”, comenta.
Regulamentação – Para o jurista, o governo quer ignorar a presença do Sindicato como fator de segurança nas relações capital-trabalho. Ao considerar que o restabelecimento de uma fonte de recursos é essencial para as entidades, ele defende a regulamentação da legalidade das contribuições por meio de projeto de lei. “É uma solução mais do que razoável”, opina.
Agência Sindical
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