O deputado Lincoln Portela (PL-MG) apresentou quarta (16), na Câmara, o PL 5.552/19, que, entre outras medidas, regulamenta o Artigo 8º da Constituição, sobre organização sindical. Esse PL tem linha oposta à Reforma da PEC 171, subscrita pelo deputado Marcelo Ramos (PL-AM), com apoio de algumas cúpulas da burocracia sindical.
Portela afirma: “É um tema polêmico e de grande complexidade. A organização sindical necessita ser enfrentada pela sociedade. A legislação necessita de regulamentação que fortaleça as entidades sindicais, cada vez mais pressionados pelas mudanças no mundo do trabalho e pelas reformas na legislação”.
O PL é apoiado pelo Fórum Sindical dos Trabalhadores, constituído pelas confederações. As Centrais CTB, Nova Central, CSA e CGTB o apoiam. Seu texto preserva o Inciso II, do Artigo 8º, que “veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município”.
Portela, em sua justificação, explica que o texto a ser levado à discussão na Casa “mantém a unicidade sindical e molda-se, com exatidão, às normas constantes do Artigo 8º, notadamente as relativas à liberdade e à autonomia.” O autor contempla os Servidores. “Garantem-se todos os direitos dos trabalhadores no serviço público com relação à sindicalização, assim como aos trabalhadores avulsos e às colônias de pescadores”, observa.
Conselho – O deputado mineiro chama atenção para inovação do projeto, que é a “criação do Conselho Sindical Nacional, órgão autônomo e com representação paritária dos trabalhadores e empregadores, com atribuições especificadas”. E comenta: “O Conselho tem, em resumo, atribuições pra decidir sobre assuntos ligados ao sindicalismo, desde registro e enquadramento. Pode também decidir, na alçada administrativa, divergências entre entidades”.
Custeio – O Projeto regula o financiamento da estrutura e organização sindical, combalidas pelo fim da contribuição compulsória conforme a Lei 13.467/17, de Michel Temer. Pelo texto, a fim de evitar “desmandos e abusos”, “limitou-se em 1% da renda bruta anual do trabalhador o total dos descontos a título de contribuições da categoria”.
Trâmite – O presidente da Câmara, Rodrigo Maia deverá encaminhá-lo, inicialmente, à Comissão de Trabalho. Em seguida poderá ser apreciado pela de Finanças e Tributação e, na fase dos colegiados temáticos, passará pela de Constituição e Justiça.
Agência Sindical
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