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Quem puder deve se aposentar já, alerta especialista César Tolentino

Especialista na matéria, Tolentino já analisou 220 mil pedidos de aposentadoria. Foto: Agência Sindical

A reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, piorou o que já era ruim. Mas, se você acha que a situação se estabilizou, pode tirar o “cavalo da chuva”. As condições vão piorar muito. E já tem data pra isso: 14 de novembro de 2021. Quem faz o alerta é César Tolentino. E quem é ele? É o titular da Tolentino Aposentadorias, que há 47 anos cuida só de aposentar pessoas. Ele conta: “Eu mesmo já analisei 220 mil casos e aposentei 56 mil pessoas”.

Quinta, 30, ele participou de uma didática e detalhada live da Agência Sindical. Tema: “Como me aposentar, quando me aposentar e quanto receber”.

TRECHOS PRINCIPAIS:

O famigerado CNIS – Trata-se do Cadastro Nacional de Informações Sociais; o documento mais importante na aposentadoria, pois é nele que o INSS se baseia. Mas é falho. Períodos anteriores a 1996 não migram e muitas vezes insalubridade, serviço militar e empresas que não comunicaram a saída do empregado ficam fora da contagem.

Os recolhimentos – Se o trabalhador ficou três anos na empresa, mas ela só recolheu um ano, o INSS vai considerar só o que a empresa recolheu. Por isso, na hora da contagem de tempo podem faltar esses anos.

O que se pode incluir – Tudo que o trabalhador contribuiu, serviço militar, auxílio-doença, carnês de contribuição… Período como empregador também conta, desde que documentos da época provem a atividade laboral pra recolher ao INSS em atraso.

E os Adicionais? – Insalubridade, periculosidade e penosidade continuam valendo até a promulgação da Emenda Constitucional 103 (que é a reforma da Previdência), de 12 de novembro passado. Esse tempo vai ser convertido pra aposentadoria. A cada ano exposto, à periculosidade, o trabalhador ganha cinco meses.

PPP – É muito difícil comprovar atividade insalubre na empresa que não existe mais. Se ela fechou, só se consegue comprovar com documentos da época ou testemunhas. Portanto, se você está com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), guarde bem. Precisa estar totalmente preenchido, carimbado e assinado com o cargo da pessoa que assinou o documento.


Reclamação trabalhista
 – Se a empresa não registra em Carteira e a pessoa reclama vínculo, o juiz pode até mandar registrar. Mas, se o juiz não pede pra recolher ao INSS, esse tempo não será aceito. Por isso, é preciso apresentar documentos contemporâneos. Holerite, testemunhas e outras provas. Só Carteira e sentença judicial não são suficientes.

MEIs – Muita gente recolhe como MEI e acha que terá direito a se aposentar. Mas ela é por idade: 60 anos e meio pra mulher e 65 ao homem. Vai receber salário mínimo. Se for por tempo de contribuição, e se não tiver atingido a idade mínima, vai ter que pagar a diferença.

Regras de transição – Se faltarem até dois anos de contribuição, a pessoa vai pagar pedágio de 50% do que falta. Mais de dois anos, vai pra regra de 100%. Por isso: requeira agora sua aposentadoria. A partir de 13 de novembro de 2021, as regras serão ainda mais rígidas.

Revisão – A Carta que a pessoa recebe quando consegue o benefício diz: “Aposentadoria é irrenunciável e irretratável a partir do recebimento”. A Tolentino não cuida de revisão, porque não dá resultado. É ilusão.

Fator Previdenciário – Continua a valer. É quando parte do valor do benefício fica pro governo. Pra entrar no fator, em 2020, o trabalhador tem que somar 97 pontos. Ou seja, 60 de idade mais 37 anos de contribuição, ou 61 de idade e 36 anos de contribuição. Já a mulher precisa somar 87. Em 2021, aumenta um ano: mulher vai pra 88 e homem para 98  pontos.

Guarde a papelada – Não jogue fora recibos, registros ou outros documentos que amanhã possam servir de prova no INSS. Guarde tudo, por 10, por 20, por 30 anos.

Atendimento – É on-line, no momento. Primeiro a gente tira o CNIS e faz a análise criteriosa. Custa meio salário mínimo. Alerto: a partir do ano que vem vai ficar mais difícil se aposentar. Não perca tempo. Faça sua análise o quanto antes.

Contato – A Tolentino Aposentadorias tem dois escritórios. São Paulo: Guaimbé, 223, Mooca. Telefone (11) 2601.0181; Guarulhos: Siqueira Campos, 144, Centro. Telefone (11) 2409.7070.

 

Site – Acesse voumeaposentar.com

 

LIVE – Clique aqui e assista na íntegra.

Agência Sindical

Jornal Imprensa Sindical

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