Sindical

Renda emergencial de R$ 600,00 precisa chegar às pessoas, já!

Alessandro Vieira (na tela) foi o relator da proposta, aprovada em sessão remota, dia 30. Foto: Agência Sindical

O Senado aprovou pagamento de renda emergencial de R$ 600,00 por três meses aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa, durante a crise do coronavírus. Valor pode chegar a R$ 1.200,00 por família. Houve 79 votos favoráveis; nenhum contra. Projeto vai a sanção do presidente Bolsonaro, a quem cabe regulamentar por decreto, e já, para que as regras entrem em vigor.

 

Para o diretor-técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, a pressão popular e das Centrais Sindicais fez a diferença. “Ante a inoperância do governo, o Congresso assumiu a dianteira, fazendo o que havia de ser feito”, afirma.

 

O abono emergencial pode alcançar até 70 milhões de pessoas. O auxílio varia de R$ 600,00 a R$ 1.200,00 por família com renda per capita inferior a R$ 522,00.

 

Não terá direito quem recebe benefícios previdenciários, assistenciais ou seguro-desemprego, exceto o Bolsa-Família. Mulher chefe de família receberá R$ 1.200,00.

 

Acesso – Poderão receber o auxílio todos os sem Carteira assinada, inclusive domésticos; empregador sem CNPJ, conta própria sem CNPJ, microempreendedores individuais (MEI); desempregados com mais de 18 anos que se enquadrem nos critérios do Cadastro Único – registro de pessoas de baixa renda que recebem benefícios sociais oficiais. Quem recebe Bolsa-Família pode optar entre o valor pago pelo programa ou o auxílio de R$ 600,00 (não pode acumular).

 

Microempreendedores individuais têm direito ao emergencial, se cumpridos os requisitos. MEI que não estiver no CadÚnico poderá se inscrever no site a ser criado pelo governo.

 

Não recebe – Não têm direito à renda emergencial famílias com renda mensal superior a três mínimos (R$ 3.135,00), família com renda per capita (por membro) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) e quem teve rendimento tributável acima de R$ 28.559,70, em 2018.

 

Valor – Cada informal que tiver direito, de acordo com as regras, deve receber R$ 600,00 por mês. Cada família pode acumular no máximo dois benefícios (R$ 1.200,00). Se a trabalhadora sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200,00.

 

Tempo – Auxílio será pago por três meses ou enquanto durarem as medidas de isolamento contra a Covid-19. Os deputados colocaram no projeto item que prevê possibilidade de se prorrogar o benefício por mais três meses.

 

Pagamento – Segundo o Dieese, a operacionalização e o pagamento do benefício serão responsabilidade de instituições como Banco do Brasil e Caixa, que deverão abrir contas em favor dos beneficiários, sem tarifa e direito a uma transferência bancária grátis por mês.

 

Cadastro Único – Conjunto de informações sobre as famílias pobres ou em extrema pobreza. As informações são utilizadas pelo governo federal, Estados e Municípios pra implementar políticas públicas, como o Bolsa-Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o BPC.

 

MAIS – Acesse o site do Senado.

Agência Sindical

Jornal Imprensa Sindical

Adicionar comentário

Clique aqui para comentar

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade