Sindical

Sem MP 843, Sindicatos podem retomar desconto da contribuição

Dr. Hélio Gherardi reitera a constitucionalidade do desconto da contribuição em folha de pagamento. Foto: Agência Sindical

Com a perda de efetividade da MP 873, dia 28 de junho, os Sindicatos podem voltar a descontar em folha a Contribuição Sindical aprovada em assembleia. Quem explica é o advogado Hélio Gherardi, especialista em Direito Coletivo do Trabalho e Direito Sindical.

“A Constituição é clara ao determinar que quaisquer contribuições deverão ser descontadas em folha pelo empregador e repassadas ao Sindicato da categoria”, argumenta o dr. Hélio.

O advogado observa que qualquer atitude em contrário pode configurar conduta antissindical. Ele comenta: “Foi uma vitória importante do sindicalismo. A Contribuição se mantém, uma vez que não existe mais a determinação via boleto, sob pena de caracterizar prática ou conduta antissindical”.

Exagero – Para Chiquinho Pereira, presidente do Sindicato dos Padeiros de São Paulo e dirigente da UGT, a real intenção do governo é asfixiar financeiramente as entidades. “Aqui, nós conseguimos por liminar barrar a MP. Empresas e sindicatos patronais entenderam que a medida foi um exagero do governo. Os próprios empresários assinaram acordo coletivo em que aceitam o desconto em folha”.

Diálogo – Para Artur Bueno de Camargo, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins, é preciso dialogar mais. “Bolsonaro não pode impor sua vontade por decretos e medidas provisórias. Não há razão pro governo dificultar ainda mais o financiamento sindical.”

Dieese – O diretor-técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, em entrevista à emissora TVT, afirma que a MP teve forte impacto financeiro nas entidades durante o período em vigência. “O fim da obrigatoriedade da Contribuição Sindical, imposto pela reforma trabalhista, afetou duramente a receita. A MP 873 comprometeria ainda mais as finanças, ampliando as desigualdades entre a classe patronal e trabalhadores”.

Circular – O advogado Hélio Gherardi elaborou um modelo de circular para que as entidades de classe enviem a empresários, contadores e departamentos de Recursos Humanos, reiterando a validade do desconto das contribuições em folha de pagamento.

Mais informações – Dr. Hélio Gherardi. Telefones (61) 3313.8819.

 

Agência Sindical

Jornal Imprensa Sindical

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