O Brasil acordou sexta (8) com a notícia estarrecedora da morte de dez garotos por incêndio no Ninho do Urubu, Centro de Treinamento do Flamengo, Rio de Janeiro. Eram atletas da base do clube, que foram atingidos pelo fogo enquanto dormiam. Outros três ficaram feridos.
Porém, o desastre que acabou com os sonhos de jovens talentosos é um recorte trágico do drama que a maioria dos atletas brasileiros enfrenta. É o que aponta o presidente do Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo, o ex-goleiro do Palmeiras, Rinaldo José Martorelli.
“Nosso Sindicato sempre denunciou as péssimas condições a que são submetidos, e continua denunciando. No entanto, o Ministério do Trabalho nunca tinha fiscais em número suficiente pra apurar as denúncias de irregularidades e más condições de trabalho”, conta o dirigente.
Martorelli disse, em entrevista exclusiva à Agência Sindical, que os jogadores da equipes profissionais da terceira divisão passam por enormes privações, morando em alojamentos muito piores que no CT do Flamengo.
Outra agravante é a questão cultural, que precisa ser mudada. “A imagem que as pessoas têm é que o jogador de futebol é um brincalhão, não um trabalhador. Existem muitas diferenças. Enquanto alguns ganham milhões, outros moram em conteiners”, critica Rinaldo Martorelli.
Ele continua: “Nos momentos de negociação dos contratos, os jogadores acabam aceitando as condições que os clubes impõem porque, acima de tudo, querem ser bem-sucedidos. Fazem isso com a concordância das famílias, que também sonham com o sucesso dos jovens”.
Fiscalização – Martorelli informa que o Sindicato já enviou carta ao ministro Osmar Terra, da Pasta da Cidadania – que incorporou os antigos ministérios do Desenvolvimento Social, Cultura e Esportes, cobrando fiscalização rigorosa nas condições de trabalho dos jogadores.
O dirigente relata que, mesmo com muitas dificuldades, a entidade atua para garantir boas condições de trabalho aos atletas. Ele informa, por exemplo, que entrou com duas ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre a cláusula penal relativa à rescisão do contrato de trabalho prevista na Lei Pelé.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a cláusula prevista no Artigo 28 da lei para os casos de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral de contrato penaliza apenas o atleta profissional, que deve pagar indenização ao clube do qual quer se desligar.
“Esse entendimento é uma afronta aos princípios constitucionais de proteção ao trabalho e de aplicação da norma mais favorável. O trabalhador deve ter a liberdade de escolher o melhor empregador. Portanto, não pode ser obrigado a trabalhar insatisfeito, por não ter dinheiro para indenizar o empregador”, destaca o dirigente.
Agência Sindical
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