A PEC 6/2019, proposta de reforma da Previdência apresentada por Jair Bolsonaro, é uma tentativa de fazer com que o cidadão trabalhe mais, contribua por mais tempo e receba um benefício menor. Essa é a sua essência.
A Agência Sindical teve acesso a vários textos. Um deles é da Queiroz Assessoria, de Brasília, dirigida pelo jornalista Antônio Augusto de Queiroz, que também é diretor do Diap.
Outro estudo (circulação interna, em fase de debates) foi produzido pelo Dieese e a CUT. O título é direto: “Os mais pobres pagam a conta”. O Dieese está na fase de conclusão de seus estudosobre os efeitos da PEC 6/2019.
Queiroz – Os pontos principais apontados no texto da Assessoria:
– Desconstitucionalização das regras gerais do sistema previdenciário aos futuros segurados (novas regras serão definidas por lei complementar);
– Regras transitórias com idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 (homens). Vão vigorar para os futuros segurados, até que se publique lei complementar com as novas regras gerais;
– Instituição do regime de capitalização;
– Regra de transição para os atuais segurados com idade mínima progressiva iniciada em 56 anos (mulher) e 61 (homem) até atingir a regra geral – 62 anos e 65 anos. Também exige a somatória de idade com tempo de contribuição inicial de 86 (mulheres) e 96 (homens);
– Regras diferenciadas para policiais, professores e pessoas submetidas à insalubridade;
– Proventos. Valor corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média;
– Para servidor público que ingressou em cargo efetivo até 31/12/2003, direito à integralidade da remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria desde que se aposente aos 65 anos (homem) e 62 (mulher) ou 60 anos de idade se professor/professora;
– Estabelecimento de alíquota de contribuição aos servidores públicos (podendo chegar a 22%), conforme a remuneração;
– Para servidores públicos, mantém o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária.
– Valor do benefício pago a idosos pobres vai cair. Hoje é um salário mínimo (R$ 998,00), mas passaria a R$ 400,00 inicialmente. Para receber o salário mínimo, somente com 70 anos.
Trâmite – Proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.
Agência Sindical
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