O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (24) até a primeira semana de novembro o julgamento da prisão após a condenação em segunda instância, um recurso que poderia resultar na libertação de presos que já cumprem penas, inclusive o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010).
Até o momento, quatro dos 11 ministros do STF votaram contra a alteração da jurisprudência atual, que determina que um condenado deve começar a cumprir a sentença se esta for confirmada por um tribunal de segunda instância, sem esgotar todos os recursos legais.
Outros três ministros votaram a favor de mudar a jurisprudência.
Uma alteração desta norma poderia resultar, teoricamente, na libertação de milhares de presos, inclusive Lula, que cumpre pena desde abril de 2018, quando foi condenado em segunda instância a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do apartamento tríplex no Guarujá, no litoral de São Paulo, que ele teria recebido da empreiteira OAS em troca de beneficiar a empresa em contratos com a Petrobras.
A votação do recurso na máxima corte, iniciada na quarta-feira, foi suspensa pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, que informou que na próxima segunda-feira anunciará se a mesma será retomada em 6 ou 7 de novembro.
– Argumentos –
A ministra Rosa Weber, cujo voto era particularmente aguardado pelos observadores, se pronunciou a favor de uma mudança na jurisprudência.
Em abril de 2018, ao julgar um habeas corpus apresentado pela defesa de Lula (PT), ela havia rejeitado o pedido. Na ocasião, seu voto foi determinante, visto que assegurou por 6 votos a 5 a manutenção de Lula na prisão.
A ministra explicou na ocasião que era partidária de uma mudança na norma, mas que não queria então alterar a jurisprudência em função de um caso específico.
Ao sustentar sua posição nesta quinta-feira, a ministra considerou que a presunção de inocência é “garantia fundamental” prevista na Constituição e que por isso todo cidadão deve esgotar todos os recursos disponíveis antes de ser enviado para a prisão, ou seja, após o trânsito em julgado.
Diferentemente dela, o ministro Luiz Fux alegou que a jurisprudência atual “evita a impunidade” e que a Constituição garante que o réu “tem condições de provar sua inocência”, embora “essa presunção de inocência vai sendo mitigada” à medida que os tribunais confirmam as condenações.
No caso de Lula, a sentença foi confirmada, embora revista para uma pena menor, em abril deste ano por uma corte de terceira instância (o Superior Tribunal de Justiça, STJ).
– A acusação na defensiva –
Desta forma, cabe ao ex-presidente recorrer ainda ao STF, embora ele se declare inocente e denuncie uma conspiração para impedi-lo de disputar as eleições de 2018, nas quais foi eleito Jair Bolsonaro (PSL).
O destino de Lula pode mudar também se o Supremo decidir, em outro caso pendente, que o ex-juiz e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que condenou o ex-presidente em primeira instância em 2017, não agiu de forma imparcial.
Esta tese ganhou força depois do vazamento de mensagens reveladas pelo site The Intercept Brasil, que revelariam certa intimidade entre Moro e os procuradores da Operação Lava Jato, que teriam agido para manter Lula de fora da disputa eleitoral.
O ex-presidente, que no domingo completa 74 anos, recusou-se recentemente a passar ao regime semiaberto, com a possibilidade de ir para a prisão domiciliar, por ter cumprido um sexto da pena.
AFP
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