Economia

Volume de ações locatícias na Capital registra alta em dezembro

Foto: Divulgação
De acordo com levantamento feito pelo Secovi-SP junto ao Tribunal
de Justiça, foram ajuizados 932 processos relacionados ao mercado de locação
Em dezembro, foram ajuizadas 932 ações judiciais relacionadas ao mercado de locação na cidade de São Paulo. O volume representa um aumento de 9,9% comparado a novembro do ano passado, quando foram registrados 848 processos. Em relação a dezembro de 2020 (1.010 ações), houve queda de 7,7%. Os dados resultam de levantamento realizado pelo Secovi-SP junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

Evolução mensal das ações locatícias:

Do total ajuizado em dezembro, 698 ações (74,9%) foram motivadas por falta de pagamento do aluguel. As ações ordinárias – relativas à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia – contabilizaram 103 processos (11,1%). As ações para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos somaram 124 processos (13,3%). Já as ações consignatórias, movidas quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo, totalizaram 7 processos
(0,8%).

No acumulado de janeiro a dezembro de 2021, foram protocoladas 12.119 ações, 8,1% a menos que as 13.189 ações registradas em igual período de 2020. O total acumulado entre janeiro e dezembro de 2021 foi de 12.119 casos, 11% abaixo do acumulado no período anterior (13.974 ações).

“O total de ações locatícias ajuizadas em 2021 foi inferior ao de 2020, ano em que começou a pandemia. Vimos queda na quantidade de despejos por falta de pagamento (10.316 contra 11.472) a retratar a existência de acordos entre os contratantes. A queda na quantidade de ações renovatórias (807 em 2020 e 770 em 2021), por sua vez, pode indicar certo desânimo dos comerciantes no prosseguimento dos negócios, mas também pode ser amostra da celebração de novos contratos independentemente de ação judicial, o que é merecedor de aplauso pela maturidade desses contratantes”, analisa o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.

Confira a íntegra do levantamento.

Por Assessoria de Comunicação:
Tels.: 1256 (Rosana Pinto), 1189 (Shirley Valentin),
1253 (Maria do Carmo Gregório)  E-mail: aspress@secovi.com.br

Jornal Imprensa Sindical

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